

PERGUNTAS FREQUENTES
- 01
A responsabilidade da legalidade do bem é sempre do actual proprietário. Na verdade independentemente de quem fez a obra sem licença, cabe ao actual proprietário tratar da regularização da situação.
- 02
Nunca fica automaticamente legal. Caso haja denúncias a Câmara Municipal pode até proceder à sessação de utilização.
- 03
Não, nem sequer as coisas podem ser vistas dessa maneira uma vez que no caso de construção sem licença há outros riscos associados para além da incerteza da aprovação e da garantia da obtenção dessa mesma licença à posteriori.
- 04
Sim, independente do grau de inconformidade legal aparente, todo o requerente pode e deve submeter um pedido de legalização a respectiva Câmara Municipal.
- 05
Não, legalmente é obrigatória a licença/autorização de utilização para proceder à escritura de venda ou elaboração do contrato de arrendamento de um edifício ou fracção se este tiver sido construído e inscrito na matriz depois de 1951.
- 06
Não, a situação só fica regularizada após a aprovação de um pedido de legalização e da obtenção da respectiva autorização (licença) de utilização.
- 07
Não, a situação só fica regularizada após a aprovação de um pedido de legalização e da obtenção da respectiva autorização (licença) de utilização.
- 08
Não. O pagamento da coima não confere legitimidade à construção que, sem a respectiva licença, permanece ilegal.
Contactos
Arq. Manuel Rodrigues
Rua de Latino Coelho, 84, 4º Esq
4000-313 Porto, Portugal
+351 967 352 729
