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Gabinete de Arquitectura e Apoio à Legalização de Imóveis e Actividades.

Legalização/licenciamento de edifícios ou actividades.

Projecto de arquitectura.

Pedidos de informação prévia (PIP).

Alvará de licença/autorização de utilização.

Licenciamento industrial certificação energética.

Regularização urbanística de um modo geral.

Informações Úteis 

túnel de madeira

1

Se o imóvel que adquiriu incorrer em alguma ilegalidade, a responsabilidade será sempre do actual proprietário.

2

Sabia que para legalizar um edifício é necessário sempre a assinatura de um arquitecto inscrito na Ordem dos Arquitetos?

3

Para vender um edfício é muito importante que ele possua licença de utilização.

Quando confrontado com a necessidade legalização de imóveis, edifícios e construções ilegais, o cidadão comum inconscientemente, e numa primeira/ primária abordagem do assunto, associa-o de imediato a ideias como: lei, legal, legislação, regulamentação, etc e pode ficar a pensar que será a um profissional da área relacionada (um jurista, advogado, solicitador) que compete resolver o problema. De facto estes profissionais, se se justificar, podem ter um contributo importante para a solução desse problema no entanto, e convém sublinhar esta ideia, é exclusivamente ao arquitecto que compete subscrever este tipo de pedidos/processos (de legalização) uma vez que a sua instrução pressupõe sempre a apresentação de um projecto de arquitectura e o respectivo termo de responsabilidade que só um arquitecto pode assinar. Desde 2009 que é legalmente obrigatório que sejam arquitectos a subscrever todos os projectos de arquitectura e, como a legalização de um edifício está sempre associada à instrução de um processo de licenciamento à elaboração de um projecto de arquitectura e respectivo termo de responsabilidade, o arquitecto é efectivamente imprescindível para a legalização desse edifício.

Regeneração Urbanística

Casos em que se aconselha a legalização do imóvel/edifício

Edifícios ou fracções com licença de utilização mas que foram objecto de obras não licenciadas

Edifícios ou fracções com licença de utilização, cuja utilização originária foi alterada

Instalação de indústria

Compra e venda ou arrendamento de imóvel

Na sequência de fiscalizações da Câmara ou ASAE

Exigência para candidaturas a empréstimos, financiamentos ou a fundos comunitários

Imóveis construídos depois de 1951 que nunca tiveram qualquer licença

Instalação de comércio ou serviços

Contactos

Arq. Manuel Rodrigues

Rua de Latino Coelho, 84, 4º Esq

4000-313 Porto, Portugal

+351 967 352 729

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